AUXILIAR TÉCNICO

● Entidades da Capital ou Região Metropolitana: O Auxiliar deve
possuir graduação mínima de Sho Dan (1º grau).
● Entidades do Interior: O Auxiliar pode ser faixa marrom (Ik kyu), desde que não
haja outro faixa preta registrado pela entidade junto à FGJ presente ou participando
do evento.

R$ 200,00

Descrição

O Auxiliar Técnico atua junto com o Responsável técnico nas competições
e nas questões administrativas que envolvam a entidade.
Para que o judoca possa atuar como Auxiliar, é necessário que esteja com
sua anuidade regularizada, participe dos credenciamentos disponibilizados
pela Federação e tenha, no mínimo, 18 anos de idade.